DESCRITIVO DE SELEÇÃO AGENTE DE APOIO DE PROGRAMAÇÃO – FUNÇÃO DE FOTÓGRAFO - Juci Ribeiro

DESCRITIVO DE SELEÇÃO AGENTE DE APOIO DE PROGRAMAÇÃO – FUNÇÃO DE FOTÓGRAFO

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DESCRITIVO DE SELEÇÃO AGENTE DE APOIO DE PROGRAMAÇÃO – FUNÇÃO DE FOTÓGRAFO



 O presente documento é uma divulgação oficial de todos os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Sesc para este processo seletivo. É de fundamental importância que todos os candidatos interessados em se inscrever leiam com atenção a todas as informações aqui divulgadas, pois a inscrição no presente processo seletivo implica a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.


Abaixo estão detalhadas

as condições estabelecidas para este processo de seleção: a) Da Divulgação A divulgação desse Processo Seletivo ocorre por meio de comunicado no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP, além de canais de divulgação de vagas para esse cargo na internet com o seguinte conteúdo


: OPORTUNIDADE DE TRABALHO - FOTÓGRAFO

O Sesc está selecionando profissionais para atuar no cargo de Agent e de Apoio de Programação, na função de Fotógrafo. O profissional trabalhará com câmera fotográfica profissional e lentes intercambiáveis
 .
Atribuições:

 - Produção, tratamento e edição de f otografia de atividades e eventos do Sesc São Paulo em todas as unidades do Estado; - Produção f otográfica para divulgação, publicação institucional e registro documental.


 Requisitos:

- Possuir a graduação completa em uma das seguintes áreas: Artes Visuais; Audiovisual; Cinema; Comunicação Social; Design; Fotografia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Rádio e TV; ou Relações Públicas; - Disponibilidade para cumprir uma jornada de 40 horas semanais, que incluiu viagens e escalas de trabalho aos finais de semana; - Desejável experiência profissional prévia na f unção de fotógrafo . Oferecemos salário mensal de R$ 4.592,00 e benefícios de empresa de grande port e. Se você atende às exigências do cargo, acesse o endereço eletrônico www.sescsp.org.br/oport unidades de trabalho; clique no ícone Oportunidades de Trabalho; clique no ícone Mais Detalhes; clique no link de acesso ao Descritivo de Seleção para verificar todas as condições estabelecidas para o processo seletivo; e, após a leitura do Descritivo, clique no ícone Candidatar-se. A inscrição de candidatos interessados deve ser feita entre as 15h do dia 19 e as 15h do dia 20/08/ 2015.

Atendendo ao artigo 93 da Lei 8213/91, se aprovada no processo seletivo, a pessoa com deficiência terá prioridade na cont ratação.





2 b) Das Vagas


 Este Processo Seletivo visa o preenchimento de vaga efeti va, sob o regime CLT, existente na Administração Central do Sesc em São Paulo, localizada na Zona Leste da Cidade de São Paulo; havendo a possibilidade de aproveitamento em outras vagas para o mesmo cargo e função que possam vir a surgir dentro do prazo de validade desta seleção (item k deste descritivo).

c) Do Requisito exigido


 para o cargo Possuir a graduação completa em uma das seguintes áreas: Artes Visuais; Audiovisual; Cinema; Comunicação Social; Design; Fotografia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Rádio e TV; ou Relações Públicas; sendo desejável experiência profissional prévia na função de fotógrafo. O candidato deverá apresentar, em momento oportuno, a documentação que comprove o atendimento ao requisito do cargo.

 d) Do Salário e dos Benefícios oferecidos



Oferecemos salário mensal de R$ 4.592,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, que incluiu viagens e escalas de trabalho aos finais de semana e feriados. Além do salário, o Sesc oferece os seguintes benefícios :
  Assistência Médica gratuita;
  Plano de Previdência Privada;
  Refeição subsidiada;
  Vale Transporte;
  Seguro de Vida;
 Reembolso de Educação Infantil para as funcionárias que possuam filhos(as) de zero a seis anos de

 idade. e) Das Inscrições Todos os candidatos interessados deverão efetuar os procedimentos de

cadastro para inscrição aqui especificados


. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO PARA INSCRIÇÃO:


 O candidato interessado deve tomar ciência das informações deste documento, clicando no ícone “Candidatar-se” e confirmando que está de acordo com as condições estabelecidas. Para concluir sua inscrição, o candidato deverá preencher em seu currículo todos os campos obrigatórios, identificados com um asterisco (*). Caso algum campo obrigatório não esteja preenchido aparece rá um X em vermelho e você deverá voltar ao campo e cadastrar a informação. Para campos de “Informações Profissionais” e “Ensino Superior”, após seu preenchimento, você deverá clicar no botão

INSERIR. Após preencher os campos obrigatórios, você deverá “confirmar a inscrição”, no ícone correspondente (ícone verde no canto superior direito da tela). Só estará inscrito na seleção o candidato que, após a confirmação, verificar que no item STATUS encontra-se a informação

INSCRITO.






3 Para verificar seu status o candidato deverá acessar a área “Minhas Inscrições” e clicar no ícone “Mais detalhes”. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma ou em outro período que não sejam os especificados neste documento. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na inscrição. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente. O Sesc não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica ou operacional.

f) Das Avaliações O Sesc é responsável pela elaboração d e todas as avaliações técnicas e pela condução, fiscalização e gestão de todos os procedimentos de recrutamento e seleção utilizados neste processo seletivo. Todos os documentos comprobatórios que vierem a ser apresentados pelos candidatos durante o Processo Seletivo deverão ser considerados válidos em território nacional e deverão possibilitar a clara identificação dos dados do candidato.

 g) Da Comunicação com os candidatos O candidato será responsável por acompanhar o desdobramento da seleção, consultando a área “Minhas Inscrições” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP. As mensagens enviadas pelo Sesc para os candidatos devem ser visualizadas na área “Mensagens” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP. O Sesc poderá, eventualmente, comunicar-se com os candidatos inscritos pelo e -mail informado no momento do cadastro; porém, não nos responsabilizamos pelo não recebimento das mensagens enviadas, cabendo ao candidato verificar sua caixa de e -mails e a área “Mensagens” mencionada acima. O candidato que tiver algum questionamento sobre seu desempenho nas etapas de seleção pode se pronunciar, por e-mail, enviando seu questionamento, nome completo, número do CPF e telefone de contato para o endereço eletrônico fotografo2015@sescsp.org.br A única forma para esclarecimento de dúvidas sobre este processo seletivo é o envio de mensagens para o endereço eletrônico fotografo2015@sescsp.org.br h) Da Comprovação de identidade O candidato deverá apresentar em todas as etapas de avaliação o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares




e Corpos de Bombeiros Militares. 4 Somente será admitido na sala ou local de avaliação o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima e desde que permita, com clareza, a sua identificação. O candidato que não apresentar a documentação necessária não fará a avaliação. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Descritivo, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. i) Da Seleção O processo de seleção será composto das seguintes etapas de avaliação, a serem realizadas em data oportuna: 1. ETAPA 1 – Análise de Pré-requisito (eliminatória) 1.a) Objetivos: Avaliar se o candidato atende ao requisito de escolaridade exigido para o cargo.

 1.b) Formato: Análise das informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição neste Processo de Seleção.

1.c) Critérios de Aprovação: Serão considerados aprovados nesta etapa os 200 primeiros profissionais inscritos que mencionarem atender ao requisito de escola ridade já descrito, obedecendo a ordem de inscrição nesse processo de seleção no Portal SESCSP. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

 1.d) O candidato que tiver alguma dúvida sobre a sua inabilitação na e tapa de análise de pré- requisito, deverá se pronunciar por e-mail, enviando seu questionamento, nome completo, número do CPF e telefone de contato para o endereço eletrônico fotografo2015@sescsp.org.br Esta mensagem deverá ser enviada em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado da Análise de Pré-requisito. 2. ETAPA 2 – Análise Curricular e de Portfólio (eliminatória e classificatória)

2.a) Objetivos: Avaliar o repertório técnico necessário para o desempenho da função, além das experiências profissionais que contribuíram para a formação profissional do candidato.

2.b) Formato: Compreende a análise técnica de portfólio e currículo profissional detalhado, a serem entregues pessoalmente pelo candidato em local, dias e períodos pré-estabelecidos, seguindo orientações que serão disponibilizadas na área “Mensagens” do Portal SESCSP.

2.c) Critérios de Aprovação: A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos, sendo 50 pontos para análise curricular e 50 pontos para análise de portfólio. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que: - Obtiver uma nota igual ou maior que 25 pontos nos itens de análise curricular; - Obtiver uma nota igual ou maior que 25 pontos nos itens de análise de portfólio; e - Comprovar o atendimento ao requisito de escolaridade do cargo, mediante entrega da documentação mencionada no item 2.e. 5





2.d) Critérios de encaminhamento para a próxima etapa: Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para próxima etapa os 10 candi datos com as maiores notas nesta etapa. Caso seja necessário, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes itens:

1º - Maior pontuação obtida nos itens de análise de portfólio; 2º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos). Os demais candidatos aprovados nesta etapa poderão ser convocados para dar continuidade no processo seletivo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção.

 2.e) Nesta etapa o candidato deverá entregar a comprovação da escolaridade exigida para o cargo (graduação completa em uma das seguintes áreas: Artes Visuais; Audiovisual; Cinema; Comunicação Social; Design; Fotografia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Rádio e TV; ou Relações Públicas). Só serão aceitos como comprovantes da escolaridade as cópias autenticadas do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso.

2.f) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na imediata desclassificação do candidato. 2.g) O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta etapa.

 2.h) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a entrega de portfólio e currículo profissional na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. ETAPA 3 – Avaliação Técnica (eliminatória e classificatória)

3.a) Objetivos: Avaliar qualitativamente os conhecimentos técnicos do candidato, além de sua postura profissional, comunicação e disponibilidade para adequação às funções a serem desenvolvidas

. 3.b) Formato: Compreende a realização de atividades individuais, conduzidas por profissionais do SESC

. 3.c) Critérios de Aprovação: A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que 50 pontos. Todos os candidatos aprovados serão encaminhados para a próxima etapa. 3.d) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a avaliação técnica na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não pod endo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.


 6 4. ETAPA 4 – Avaliação de Perfil (eliminatória e classificatória) 4.a) Objetivos: Avaliar as habilidades e competências pessoais do candidato, necessárias para o exercício da função e para aumentar a probabilidade de sua adaptação às especificações do ambiente de trabalho da entidade, observando as exigências e peculiaridades do perfil ocupacional do cargo.

4.b) Formato: Composta por atividades individuais e/ou de grupo, conduzidas por profissional especializado. 4.c) Critérios de Aprovação: Os candidatos serão agrupados em uma das categorias abaixo: Candidatos que atendem ao perfil – 100 pontos; Candidatos que atendem parcialmente ao perfil – 50 pontos; Candidatos que não atendem ao perfil – 0 ponto. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que 50 pontos. Os candidatos aprovados estarão habilitados para admissão de acordo com as vagas existentes.

4.d) A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade d e condições com os demais candidatos. Sendo aprovada em todas as etapas do processo seletivo, terá prioridade na contratação, de acordo com as vagas existentes, independente da sua classificação final. O candidato nessa condição deverá apresentar nesta et apa o original ou cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a descrição da deficiência e as limitações funcionais ocasionadas. O candidato deverá também entregar uma cópia simples da documentação apresentada, a qual será anexada ao processo

. 4.e) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na impossibilidade de priorização de contratação. 4.f)

O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta

 etapa. 4.g) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a avaliação na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 5. ETAPA 5 – Convocação para Admissão (eliminatória) 5.a) Os candidatos aprovados serão classific ados de acordo com a média aritmética simples das notas obtidas nas etapas classificatórias de avaliação (Análise Curricular e de Portfólio, Avaliação Técnica e Avaliação de Perfil). Entre os candidatos aprovados e classificados, serão utilizados como cri tério de desempate os seguintes itens: 7 1º - Maior pontuação obtida na Etapa 4; 2º - Maior pontuação obtida na Etapa 3; 3º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos).

 5.b) Os candidatos aprovados em todo o Processo Seletivo serão consultados de acord o com sua classificação sobre as condições de trabalho oferecidas. Caso aceitem, serão encaminhados para a realização de exames médicos admissionais.

5.c) A pessoa com deficiência será avaliada no momento da sua admissão quanto aos aspectos de legitimidade de sua condição e da adequação dessa ao cargo pleiteado, sendo que a não comprovação eliminará a possibilidade de preferência em relação aos demais candidatos. Nesta condição, o candidato será mantido em sua classificação original. Em que pese a comprovação da legitimidade da deficiência, se esta mesma deficiência for considerada inadequada ao exercício das funções previstas para o cargo, o candidato será excluído do processo. As demais vagas serão preenchidas de acordo com os critérios já mencionados n este documento.

 5.d) Somente os candidatos que forem considerados aptos nos exames médicos admissionais poderão ser contratados nas vagas existentes.

 5.e) Os funcionários do Sesc que forem considerados aprovados serão designados para nomeação de acordo com a sua classificação, em condição de igualdade com os demais candidatos. j) Disposições Finais

* Faz parte do Regulamento de Pessoal do Sesc uma cláusula que impede a contratação de cônjuge, companheiro ou parentes, até terceiro grau civil (afim ou con sanguíneo) do Presidente ou Membro, efetivo e suplente, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc e Senac, bem como de dirigentes de entidade sindical ou civil do comércio, patronal ou de empregado. Esta proibição é extens iva, nas mesmas condições, a cônjuge, companheiro ou parente de servidor do Sesc e/ou do Senac e de empregado da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

* O candidato que se enquadrar na condição de servidor público (municipal, estadual, federal ou autárquico) deverá, caso venha a ser convocado para assumir uma vaga, apresentar, no ato da admissão, a autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente.

* O Sesc esclarece que é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção que são adotados para todos os processos seletivos que visam o preenchimento de nossas vagas, procedimentos estes que são baseados em regulamentos próprios.

* O Sesc, como qualquer organização privada, não tem a obrigação legal de divulgar exemplares de provas, gabarito de provas, notas ou a classificação dos candidatos em nenhuma etapa do processo de seleção ou ao término dele, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos. Todos os processos seletivos realizados pelo Sesc seguem, portanto, as diretrizes estabelecidas nesses regulamentos e todos os materiais referentes a esses processos são de acesso irrestrito para os auditores que fiscalizam nossa institu ição.

 8 * As informações sobre todas as Avaliações são somente as que constam neste Descritivo. Não há material, referência bibliográfica ou conteúdo programático indicado para estudo. k) Validade do Recrutamento A validade desta seleção será de 02 anos a contar do mês de admissão do primeiro grupo de candidatos aprovados. Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de São Paulo Gerência de Pessoas / Setor de Recrutamento e Seleção

Foto Juci Ribeiro

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