A produtora de funk Furacão 2000 foi condenada a pagar uma indenização pela veiculação da música "Tapinha" (do refrão "um tapinha não dói"), interpretada pelo Bonde do Tigrão. A empresa terá que pagar R$ 500 mil referentes ao dano moral difuso à mulher, valor que será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos. Como ainda cabe recurso, Roberto Gazzolla - advogado que defende a produtora de funk - informou ao Site que vai recorrer novamente.
A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que também pedia a inclusão da gravadora Sony Music Entertainment pela música "Tapa na Cara", do grupo Pagod'Art. No entanto, a decisão publicada na quinta-feira (15) manteve a exclusão da Sony, que já havia sido concedida em primeira instância, e confirmou ao Site a condenação apenas à Furacão 2000. Também cabe recurso por parte do Ministério Público, que pode tentar reverter a decisão em relação à Sony.
No processo, o voto do desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle citou a Lei Maria da Penha para ressaltar o cenário de violência doméstica existente no Brasil, que entende que a música não é uma simples manifestação artística, mas sim "incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer".
Histórico do processo
A ação movida pelo Ministério Público Federal, alegando que as letras das músicas "Tapinha" e "Tapa na Cara" banalizam a violência contra a mulher e transmitem visão preconceituosa, foi acatada em 2013 em primeira instância, com a exclusão da música "Tapa na Cara", da Sony, quando já foi fixado o valor da multa.
Na época, a Furacão 2000 recorreu da decisão e conseguiu reverter a sentença, suspendendo a multa.
Fonte UOL