A Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), em conjunto com as entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, propuseram perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando dar “interpretação conforme” às alterações das regras previdenciárias realizadas pela Emenda à Constituição Federal de nº 103/19 e pela Emenda à Constituição do Estado da Bahia (EC 26/2020).
De acordo com a procuradora Cristiane Guimarães, presidente da APEB, a finalidade da ação é demonstrar em juízo que a criação do novo regime jurídico causa prejuízos aos servidores, na medida em que retira destes a possibilidade de se beneficiar das regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores (ECFs 41/03 e 47/05), de modo que imperiosa se faz a manutenção dos requisitos previstos originariamente, até que o Estado da Bahia venha a suprir, se for o caso, as incongruências demonstradas na ADI. Trata-se de mais uma regra-surpresa que pega os servidores no meio do caminho da aposentadoria, que de tão injusta e violadora da dimensão moral, não poderia compor o conjunto de regramentos da Constituição baiana.
A ADI (tombada sob o número 8033612-74.2020.8.05.0000) pede, ainda, medida cautelar de modo a afastar, de imediato, a exigência dos novos requisitos mais gravosos, até que o Estado da Bahia proceda com a regularização, se assim entender pertinente, das novas regras de transição em favor dos servidores.
No entendimento do CEO, aqueles que preencherem os requisitos para a aposentadoria com base nas regras de transição anteriores ainda continuam podendo se aposentar com direito à paridade e integralidade, visto que não ocorreu a necessária revogação dessas regras pela EC 26/2020 deste Estado.
“Caso o servidor tenha preenchido os requisitos para aposentadoria com base nas regras de transição anteriores (ECFs 41/03 e 47/05), pode requerer o seu direito”, explica Cristiane Guimarães.
CEO – Carreiras de Estado Organizadas
Além da APEB, fazem parte do CEO o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), em conjunto com a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), a Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA), e a Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB).