_Especialista explica as melhores opções para as pessoas obterem o retorno financeiro desejado com segurança e planejamento_
Os depósitos do segundo lote da Restituição do Imposto de Renda 2022 começam a ser feitos nas contas dos contribuintes no próximo dia 30 de junho. Neste lote, está previsto o pagamento de R$ 6,3 bilhões aos brasileiros. Em 2022, a Receita Federal recebeu cerca de 36,3 milhões de declarações, o que representa um número recorde de declarantes. Destes, 61%, ou seja, 22,1 milhões de pessoas, vão receber a restituição até o final do calendário.
Com o dinheiro extra caindo na conta, muitos se perguntam qual o melhor jeito de utilizar o valor de forma que haja o melhor retorno. Reorganizar as contas ou até mesmo começar a investir estão entre as principais opções. Segundo especialista do Sicredi, Instituição Financeira Cooperativa, é preciso ter bastante clareza sobre como usar o recurso uma vez que é necessário planejamento para atingir os objetivos desejados em vez de gastar sem resultado prático em um momento ainda delicado para muitas famílias.
“A restituição do IR pode ser usada para pagar dívidas, formar reserva de emergência, investir em renda fixa ou poderia pagar menos imposto de renda e até mesmo aumentar sua restituição com um simples investimento”, sugere Erlivaldo Bandeira, consultor de Negócios da Central Sicredi Norte/Nordeste.
O consultor explica que alguns gastos podem ser deduzidos da declaração do IRPF. Além disso, é possível pagar menos imposto e, ainda, investir no futuro de forma inteligente. Uma das formas de fazer isso é inserindo gastos dedutíveis, como despesas com educação, saúde, dependentes e pensões alimentícias.
“Mas existe outra maneira inteligente para o seu patrimônio de reduzir o pagamento do imposto e ainda contribuir para o seu futuro e o da sua família fazendo investimentos que possuem benefícios fiscais. Uma boa medida para reduzir o imposto ou até mesmo aumentar a restituição do IR está nos planos de Previdência Privada na modalidade PGBL”, afirma Erlivaldo Bandeira.
Isso porque os contribuintes podem deduzir até 12% da renda tributável anual em aportes no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), fazendo a declaração completa. Nessa modalidade, só paga o imposto sobre o investimento no momento de resgatá-lo, e, ao optar pela tributação regressiva, o desconto do IR pode ser de apenas 10%, a menor alíquota de todo o mercado, enquanto os assalariados podem pagar até 27,5% de IR, caso não façam nenhuma dedução.
Segundo o consultor de negócios, o aporte em um plano de previdência PGBL é uma forma inteligente de aumentar em até 12% (limite) o valor das suas deduções no imposto de renda, porque o dinheiro que você aplica continua sendo seu e contribuindo para uma aposentadoria mais confortável financeiramente.
Outras opções
Para quem busca investimentos de curto prazo, outra opção são ativos de renda fixa. Já para quem busca as opções de médio e longo prazo, que buscam uma maior rentabilidade, os produtos sugeridos são os fundos de investimento multimercados (FIM), fundos indexados à inflação e ações, por exemplo.
Para os perfis mais conservadores, temos os depósitos a prazo, são os recibos de depósitos cooperativos, conhecidos também pela sigla RDC. Na prática, são as variações do produto Sicredinvest que, além de rendimentos estáveis e seguros, trazem a opção de investir com rentabilidade pré ou pós-fixada com base no CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Nela, além da segurança, não há limite de depósito, rende diariamente e possui a liquidez diária.
Para os associados do Sicredi ainda existem vantagens na hora de investir em relação aos clientes de bancos tradicionais por fazerem parte de uma cooperativa. Uma delas é porque é possível fazer integralização de capital. Os juros sobre o capital próprio, pagos anualmente, historicamente, apresentam uma excelente rentabilidade, e outra possibilidade é a participação nos resultados das cooperativas, que é a distribuição de sobras de forma proporcional para cada associado, de acordo com a sua participação na cooperativa. @sitejuciribeiro